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Entenda sua fatura após o sistema de energia solar

Após instalado o sistema fotovoltaico e já gerando a própria energia na residência, podem surgir algumas dúvidas sobre como realizar a leitura da fatura de energia. Por esse motivo, elaboramos uma breve explicação sobre o assunto.

COMPENSAÇÃO ENERGÉTICA

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) define o sistema com geração de energia solar como um “Sistema de Compensação de Energia Elétrica”. Com base nisso, a palavra compensação é o que resume o sistema, pois o gasto elétrico que você teria é compensado com a geração vinda do painel solar. O primeiro elemento que estará alterado em sua fatura após a instalação de energia solar é a subclasse, que terá o termo “Geração Distribuída” junto à definição do imóvel, seja ela residencial, comercial ou outra.

Mais um elemento que você irá perceber na nova conta de luz é o termo “energia injetada”, ou seja, a energia que o seu sistema fotovoltaico gerou. Por exemplo, no campo onde estão os valores faturados, a conta exibirá a quantidade de energia elétrica consumida em kWh (Quilowatt/hora) e seu custo em reais. Logo abaixo, nota-se a energia injetada, que é o quanto seu sistema fotovoltaico compensou este gasto.

COMPONENTES DA FATURA

Uma fatura de energia convencional é dividida em dois componentes, sendo eles o custo de energia elétrica para revenda (TE) e o uso da rede de distribuição (TUSD).
O (TE) tem seu custo repassado ao consumidor final, não restando margem para a distribuidora. Já o (TUSD) está relacionado à remuneração da distribuidora pela prestação de serviço ao consumidor final, estando vinculado aos custos da rede de distribuição. O (TUSD) também é subdividido em Fio onde é cobrado a parcela relativa ao transporte da energia mais a remuneração da distribuidora e a parcela encargos.

POSSO “ZERAR” A MINHA FATURA?

Uma vez que a quantidade de energia produzida pelo sistema seja igual ou maior que o total consumido, os dois valores se anularão. Mesmo com a energia gerada sendo superior à energia consumida, ainda haverá a taxa mínima, juntamente ao custo de iluminação pública (COSIP). Esse valor não é possível remover da fatura, pois é o que a distribuidora cobra para manter energia sempre disponível e cobrir os custos de infraestrutura.
Caso o sistema produza menos do que você consumiu, há a possibilidade de fazer uso dos créditos energéticos, descontando o valor que seria pago na ausência do sistema de geração distribuída.

OS CRÉDITOS ENERGÉTICOS

Os créditos energéticos são toda a sobra de energia que seu sistema produziu e não consumiu. Esses créditos serão abatidos automaticamente da fatura de energia sempre que o cliente precisar. Para utilizá-los o consumidor tem um prazo de 60 meses, contados a partir do dia em que foram gerados.

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